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Negocio jurídico concomitante?

DA LESÃO

A lesão, vício invalidante do negócio jurídico, caracteriza-se pelo prejuízo resultante da desproporção entre as prestações do negócio, em virtude da premente necessidade ou inexperiência de uma das partes.

Enuncia o Código Civil:

Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

§ 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores Seguir leyendo “Negocio jurídico concomitante?” »